Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
Processo nº 911901680
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDECI DE SOUSA ALMEIDA
- 04.160.726/0001-42
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2402ArquivamentoEsta publicação17/01/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento