Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
Processo nº 911717102
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO PUPE DE BRITO EIRELI-ME
- 23.490.708/0001-73
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2402ArquivamentoEsta publicação17/01/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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