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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

Processo nº 911717102

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaPedido considerado inexistenteClasse 37

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Processo INPI
911717102
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
PEDRO PUPE DE BRITO EIRELI-ME
23.490.708/0001-73
Procurador ou escritório
I. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2402ArquivamentoEsta publicação17/01/2017

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2390Exigência25/10/2016

    Exigência de pagamento

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