Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
R.U.A - RESTAURANTE URBANO AMBULANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
R.U.A - RESTAURANTE URBANO AMBULANTE
- Processo INPI
- 908345887
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RUA FOOD TRUCK ALIMENTOS LTDA
- 20.266.546/0001-04
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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