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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

INCOMPREL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca INCOMPREL
Processo INPI
908342705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INCOMPREL INDUSTRIA DE CONCRETO PREMOLDADO LTDA
13.734.397/0001-97
Procurador ou escritório
R. T. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2577Despacho26/05/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2419Nulidade16/05/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2406Registro14/02/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2285Publicação21/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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