NORTE BRASIL LOGÍSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901402524 (BRASIL NORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NORTE BRASIL LOGÍSTICA EIRELI
- 10.889.552/0001-56
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2402IndeferimentoEsta publicação17/01/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar