ELITECROSS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908331614
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840683162 (OMNILINK ELITE), Processo 905745310 (COVERLINK ELITE), Processo 906189411 (ELITE-i BiX), Processo 906189322 (ELITE-i RA), Processo 906189446 (ELITE-i Bi) e Processo 840682980 (HERCULINK ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CORDIS US CORP
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2402IndeferimentoEsta publicação17/01/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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