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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

MARANGONI PANIFICADORA E CONFEITARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908330600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA MARANGONI LTDA - EPP
03.224.900/0001-00
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
23 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2425Arquivamento27/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2285Publicação21/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)