Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
LICCI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JRECF ILHA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME
- 23.037.029/0001-43
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)