IMPERIAL CONSTRUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829291598 (IMPÉRIO CONSTRUÇÕES) e Processo 826840396 (IMPERIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência dos pedidos 905545621, 907292380 e 908056621, anteriores e igualmente colidentes.
Sobre a marca
- Titular
- IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA
- 04.395.725/0001-87
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2402IndeferimentoEsta publicação17/01/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)