Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
CACHAÇA CHAMADA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇA" do conjunto requerido como marca, já que esse termo é irregistrável para assinalar ?aguardente de cana? por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO BEBIDAS LINCOLN LTDA - EPP
- 31.918.501/0001-85
- Procurador ou escritório
- Protect Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2402ExigênciaEsta publicação17/01/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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