HELENA DELMONICO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908298030
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Informe tratar-se a detentora do nome civil aqui reivindicado de pessoa falecida, pois essa informação não está clara na documentação juntada aos autos. Caso se trate de pessoa falecida, é possível a solicitação do registro como marca na condição de herdeira, nos termos do item 5.11.13 do Manual de Marcas. Caso não se trate de direito de personalidade de pessoa falecida, junte aos autos autorização da detentora dos direitos de personalidade para registrar o nome civil como marca. Preste esclarecimentos também, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pela requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2402ExigênciaEsta publicação17/01/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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