Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
SILC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SILC INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA
- 55.277.495/0001-92
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2402RegistroEsta publicação17/01/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)