Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
Batom Bar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HAPPINESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA
- 15.021.476/0001-86
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)