Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
ENERFIT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENERFIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 19.396.866/0001-91
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)