Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
THE WINE COMPANY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- THE WINE COMPANY REPRESENTACAO COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI
- 20.975.473/0001-11
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2402RegistroEsta publicação17/01/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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