Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
ESSÊNCIAS+ESSÊNCIAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Derflora Comércio de Essências e Fragrâncias Ltda. ME
- 06.151.373/0002-20
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2402RegistroEsta publicação17/01/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)