Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
Processo nº 907564704
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído item e alterada a especificação conforme a petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- D. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)