Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
EFICÁCIA PONTA GROSSA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160280455 (13/12/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: OLIVEIRA E CAVALCANTE LTDA Procurador: ANA MARIA RODRIGUES PENA
Sobre a marca
- Titular
- J.P.MENEZES FARMACIA DE MANIPULAÇÃO ME
- 05.152.654/0001-54
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2402NulidadeEsta publicação17/01/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)