WINE MERCHANT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800160126286 (10/05/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: WINE MERCHANT COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Despacho em retificação à exigência de pagamento publicada na RPI 2399, de 27/12/2016: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a complementação de taxa realizada por meio da GRU nº 0000281609564500 ter sido recolhida A MENOR: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 133,20 (cento e trinta e três reais e vinte centavos), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certifi
Sobre a marca
- Titular
- WINE MERCHANT COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 17.577.582/0001-76
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2402ExigênciaEsta publicação17/01/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)