Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
RAMOS PINTO VINTAGE 2011
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO RAMOS PINTO-VINHOS, S.A.
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)