Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
Guitarra Brasileira
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GUITARRA BRASILEIRA PROD ARTÍSTICAS E ED. MUSICAIS LTDA
- 03.527.332/0001-17
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6- RPI nº 2402ArquivamentoEsta publicação17/01/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.