Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
Guitarra Brasileira
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca contendo os elementos nominativos "guitarra brasileira", tal como no pedido de registro. No cumprimento da exigência publicada na RPI 2332, de 15/09/2015, o elemento nominativo foi omitido.
Sobre a marca
- Titular
- GUITARRA BRASILEIRA PROD ARTÍSTICAS E ED. MUSICAIS LTDA
- 03.527.332/0001-17
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2387ExigênciaEsta publicação04/10/2016
Exigência de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.