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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

COONTROL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
905356802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARTSANA S.P.A.
Data de depósito
28 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2425Arquivamento27/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2200Exigência05/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).