Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
MADEIREIRA BRILHO DO SOL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150143409 (30/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M.P.B. Henrique Madeiras e Materiais de Construção Ltda. - EPP Procurador: Marco Antonio Moura de Araújo Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA À ÉPOCA DA TRANSFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- M.P.B. Henrique Madeiras e Materiais de Construção Ltda. - EPP
- 07.333.810/0001-09
- Procurador ou escritório
- Stark Registro de Marcas
- Data de depósito
- 17 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2402ExigênciaEsta publicação17/01/2017
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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