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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

MADEIREIRA BRILHO DO SOL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MADEIREIRA BRILHO DO SOL
Processo INPI
904709132
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150143409 (30/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M.P.B. Henrique Madeiras e Materiais de Construção Ltda. - EPP Procurador: Marco Antonio Moura de Araújo Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA À ÉPOCA DA TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
M.P.B. Henrique Madeiras e Materiais de Construção Ltda. - EPP
07.333.810/0001-09
Procurador ou escritório
Stark Registro de Marcas
Data de depósito
17 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402ExigênciaEsta publicação17/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2302Deferimento18/02/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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