Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
PRIME BEAUTY CENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME CENTER HAIR SALAO DE BELEZA LTDA
- 10.501.361/0001-75
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.