D'Flores
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaque-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.
Sobre a marca
- Titular
- JÉSSICA PAULA SOARES
- 14.211.438/0001-23
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2402ExigênciaEsta publicação17/01/2017
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.