Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
GRIFFE DO BOLO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
GRIFFE DO BOLO
- Processo INPI
- 904070867
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GRIFFE DO BOLO EIRELI
- 14.226.580/0001-44
- Procurador ou escritório
- WELINTON SOUZA MARCAS
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2402RegistroEsta publicação17/01/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.