Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
ISOLDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOMITILA BRASIL, MODA E CONFECCOES LTDA
- 21.705.378/0001-60
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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