Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
TOQUE NATURAL TERAPIAS HOLÍSTICAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Mirna Cação da Bibiana de Brito
- 17.900.253/0001-14
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.