MAGMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825927420 (MAGMA CULTURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na petição de cumprimento de exigência (doc. 850160185794), notadamente quanto à autorização de convivência pacífica de marca firmada pela sociedade MAGMA CULTURAL E EDITORA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MAGMA CULTURAL E SERVIÇOS LTDA.
- 03.729.417/0001-88
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8- RPI nº 2402IndeferimentoEsta publicação17/01/2017
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.