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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

SINGULAR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

SINGULAR
Processo INPI
902495372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130136118 (15/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Singular Arquitetura de Mídia Ltda Procurador: Andrea de Barros Filomeno Faria

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MINUANO COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES EDITORIAIS LTDA
06.176.979/0001-30
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2463Nulidade20/03/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2455Judicial23/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2402SobrestamentoEsta publicação17/01/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2288Nulidade11/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.