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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

RAY-MI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Logotipo da marca RAY-MI
Processo INPI
840351275
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800502736 (RAY-BAN), Processo 800502744 (RAY-BAN) e Processo 002151596 (RAY-BAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ECUABRAS FABRICAÇAO COMERCIALIZAÇAO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA -ME
11.739.278/0001-00
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2402IndeferimentoEsta publicação17/01/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RAY-MI, Indeferimento na RPI nº 2402 | TrademarkIQ