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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

VIVELLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

VIVELLA
Processo INPI
831277513
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Restringida especificação conforme reivindicado pelo titular à pet 850120188045 de 31/10/2012.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120188045 (31/10/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: SYNT 3 S.P.A. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Restringida a especificação conforme reivindicado pelo titular.

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Sobre a marca

Titular
SYNT 3 S.P.A.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
7 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2414Registro11/04/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2184Oposição13/11/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2152Publicação03/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIVELLA, Deferimento na RPI nº 2402 | TrademarkIQ