KRISTEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130136722 (15/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SOCIEDADE COMERCIAL AVANY S/A Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, PELOS PEDIDOS DE REGISTRO DE MARCA ANTERIORES IMPEDITIVOS N° 901027057 E 901027081, MARCA ?KRISTEN?, CLASSES INTERNACIONAIS NCL(9) 35 E 24, RESPECTIVAMENTE, EM VIRTUDE DE ESTAREM PENDENTES DE DECISÃO DEFINITIVA EM EXAME DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO, CUJA CONCLUSÃO ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- A.D. DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL LTDA
- 02.996.143/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2402SobrestamentoEsta publicação17/01/2017
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.