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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

NISMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

NISMO
Processo INPI
830116362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110067989 (29/06/2011) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES PROCEDENTES, POIS A LETRA DE UMA PALAVRA CONSTANTE DO ENDEREÇO ENCONTRAVA-SE INCORRETA.

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Sobre a marca

Titular
NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2402PetiçãoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.