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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

NATURAMIN

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro sub júdiceClasse 01

Sinal publicado

NATURAMIN
Processo INPI
829615920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110026482 (16/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NATURA COSMÉTICOS S/A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Ação Ordinária da Primeira VF/SP, nº 0019942-70.2016.403.6100, INPI-52400.151083/16.

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Sobre a marca

Titular
DESARROLLO AGRICOLA Y MINERO, S.A.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Sobrestamento22/02/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2557Judicial07/01/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2402SobrestamentoEsta publicação17/01/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2389Judicial18/10/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2168Nulidade24/07/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1974Oposição04/11/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.