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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

MOTEL DESLIZE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca MOTEL DESLIZE
Processo INPI
829227792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140053134 (26/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DESLIZE EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO EIRELI - EPP Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. EDSON GIRKUS TEM PODERES PARA ASSINAR O DOCUMENTO DE CESSÃO EM NOME DA SOCIEDADE CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA O MESMO NÃO CONSTAR DA FICHA CADASTRAL APRESENTADA.

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Sobre a marca

Titular
SUCESSO EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO LTDA - EPP
07.165.265/0001-99
Data de depósito
19 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2402ExigênciaEsta publicação17/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MOTEL DESLIZE, Exigência na RPI nº 2402 | TrademarkIQ