Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
BOM DE FESTA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Sinal publicado
BOM DE FESTA
- Processo INPI
- 828459770
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080107975 (07/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: JULIETTO COMERCIO LTDA Procurador: GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE
Sobre a marca
- Titular
- JULIETTO COMERCIO LTDA
- 04.662.310/0001-22
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2402Recurso negadoEsta publicação17/01/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.