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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

SONIC EXPRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
828213488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SONICA EXPRESS ENTREGAS RÁPIDAS LTDA-ME
07.513.285/0001-03
Procurador ou escritório
M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA. (YOUSSEF MOURAD-CADASTRO 761)
Data de depósito
15 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2425Arquivamento27/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2402DeferimentoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1936Sobrestamento12/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1841Publicação18/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.