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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

D'ESSÊNCIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca D'ESSÊNCIA
Processo INPI
827716923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825914019 (ESSÊNCIA MODAS) e Processo 818051167 (DESCENCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída a expressão "CONFECÇÃO DE" e inserida a expressão "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" na especificação de produtos para uma melhor adequação à NCL(8) 25 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ALBA MARY GOMES
37.657.947/0001-80
Procurador ou escritório
PRISMA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2459Recurso provido20/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2402IndeferimentoEsta publicação17/01/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2005Sobrestamento09/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1916Sobrestamento25/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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