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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

SABOR DO SOM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SABOR DO SOM
Processo INPI
827003587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130065760 (12/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LAURI PERTUSATTI Procurador: EVERTON LUIS ROSSIN Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO O CNPJ CORRETO DA CEDENTE, UMA VEZ QUE NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA N° 850160176860, FOI REAPRESENTADO O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O CNPJ DIVERGENTE AO CADASTRADO JUNTO AO INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402ExigênciaEsta publicação17/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2371Exigência14/06/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1999Transferência28/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1775Publicação11/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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