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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

Processo nº 826994130

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 826994130
Processo INPI
826994130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20110095863 (14/09/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PERRY ELLIS INTERNATIONAL, INC. Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Sede corrigida. O certificado será reemitido e disponibilizado no portal do INPI via acesso logado.

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Sobre a marca

Titular
PEI LICENSING LLC
Data de depósito
15 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2402RetificaçãoEsta publicação17/01/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2092Deferimento08/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1840Oposição11/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1767Publicação16/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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