Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
LIGMED A SUA DROGARIA DE DESCONTOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070061034 (28/08/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LIGMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- LIGMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- 06.880.016/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2402Recurso negadoEsta publicação17/01/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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