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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

LIGMED A SUA DROGARIA DE DESCONTOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LIGMED A SUA DROGARIA DE DESCONTOS
Processo INPI
826938205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810070061034 (28/08/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LIGMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
LIGMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
06.880.016/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2402Recurso negadoEsta publicação17/01/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2016Transferência25/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1908Indeferimento31/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1764Publicação26/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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