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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

RIFFEL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
826715133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160282932 (15/12/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

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Sobre a marca

Titular
RIFFEL INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA - ME
05.412.225/0001-79
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
23 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2545Judicial15/10/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2410Judicial14/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2402NulidadeEsta publicação17/01/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2387Judicial04/10/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2387Judicial04/10/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2387Registro04/10/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2328Retificação18/08/2015

    Petição de retificação não atendida

  9. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2071Judicial14/09/2010

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 2023Judicial13/10/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 2008Judicial30/06/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1835Oposição07/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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