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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

HYPER DIMM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

HYPER DIMM
Processo INPI
826671322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810070063466 (06/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ELPIDA MEMORY, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
ELPIDA MEMORY, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2402Recurso negadoEsta publicação17/01/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1905Indeferimento10/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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