Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
LINHA DA SUPER ECONOMIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Sinal publicado
LINHA DA SUPER ECONOMIA
- Processo INPI
- 826344879
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070061497 (29/08/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- 02.558.157/0001-62
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4- RPI nº 2402Recurso negadoEsta publicação17/01/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.