IMOBILIARIA JBL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 13080000013 (07/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: IMOBILIÁRIA JBL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIÁRIA JBL LTDA
- 05.050.303/0001-32
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2402Recurso negadoEsta publicação17/01/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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