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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

CABEÇA D`ANTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CABEÇA D`ANTA
Processo INPI
823222608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800160331705 (18/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: CABEÇA D'ANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: JOSÉ ROBERTO DE MENDONÇA JÚNIOR Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista o arquivamento de pedido de registro de marca publicado na RPI 1881 em 23/01/2007.

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Sobre a marca

Titular
CABEÇA D`ANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.908.838/0001-76
Procurador ou escritório
R. T. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2402PetiçãoEsta publicação17/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 1881Arquivamento23/01/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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