CABEÇA D`ANTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160331705 (18/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: CABEÇA D'ANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: JOSÉ ROBERTO DE MENDONÇA JÚNIOR Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista o arquivamento de pedido de registro de marca publicado na RPI 1881 em 23/01/2007.
Sobre a marca
- Titular
- CABEÇA D`ANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.908.838/0001-76
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2402PetiçãoEsta publicação17/01/2017
Ato de prejudicar petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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