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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

TEX WORLD FEIRA INTERNACIONAL TÊXTIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

TEX WORLD FEIRA INTERNACIONAL TÊXTIL
Processo INPI
823079996
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140249504 (24/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Messe Frankfurt Exhibition GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ALCÂNTARA FEIRAS LTDA
01.648.912/0001-37
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
15 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2419Caducidade16/05/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402CaducidadeEsta publicação17/01/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2295Caducidade30/12/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1857Deferimento08/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.