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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017

MARRIOTT RESIDENCE INN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2402, 17 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
822982455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160266802 (28/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Marriott Worldwide Corporation Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
18 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2892Renovação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Registro24/10/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2751Despacho anulado26/09/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2402PetiçãoEsta publicação17/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1652Transferência03/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.